Foi aberto o Programa de de Débitos Tributários de ICMS, cuja a finalidade é oferecer oportunidade para que os contribuintes possam quitar seus débitos de ICMS, com data de vencimento original até 31 de dezembro de 2013 e, assim, regularizar sua situação perante o Estado do Rio de Janeiro.
Os débitos tributários poderão ser quitados em cota única ou parceladamente, em até 120 meses. Observando-se as condições e limites previstos no Decreto nº 44.780/2014 e as disposições constantes da Resolução Conjunta SEFAZ/PGE 176 de 17 de julho de 2014.
Poderão ser incluídos no programa, inclusive os débitos de ICMS relativos à substituição tributária.
A redução de multas punitivas, moratórias e acréscimos legais, podem ser observadas no quadro abaixo:
OPÇAO |
DESCONTOS |
JUROS FINANCEIROS |
||
MULTA DE MORA |
MULTA PUNITIVA |
JUROS DE MORA |
||
PARCELA ÚNICA |
75% |
75% |
60% |
0% |
ENTRE 2 E 24 PARCELAS |
50% |
50% |
40% |
0,672% |
ENTRE 25 E 60 PARCELAS |
50% |
50% |
40% |
0,853% |
ENTRE 61 E 120 PARCELAS |
50% |
50% |
40% |
1,080% |